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O Código de Trânsito Brasileiro prevê quatro categorias de infração.
Cada categoria corresponde a um número de pontos. A cada 20 pontos
somados ao prontuário, o motorista fica suspenso de dirigir e terá de
fazer um curso de reciclagem. Veja abaixo uma mostra de algumas
infrações divididas por categoria e o valor das multas
correspondentes.
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Categorias/Infrações
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Pontos
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Multa (em Ufirs)
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1. Gravíssima
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7
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180
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2. Grave
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5
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120
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3. Média
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4
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80
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4. Leve
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3
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50
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Clique AQUI e conheça na íntegra o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
Para efeito de exemplificação, utilizamos o valor da Ufir de
novembro de 2000: R$ 1,0641.
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Gravíssimas
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Penalidades
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1. Dirigir na contramão em via de mão única.
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1. Multa de 180 Ufirs
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2. Transportar criança com menos de 12 anos no banco da frente.
Se o banco traseiro estiver totalmente ocupado por outras crianças,
a criança de maior estatura poderá ocupar o banco dianteiro. Essa
exceção não se aplica ao transporte remunerado, como táxis e conduções
escolares.
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2. Multa de 180 Ufirs e retenção do veículo até que a situação
seja regularizada.
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3. Deixar de prestar socorro à(s) vítima(s) no acidente em
que estiver envolvido.
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3. Multa de 900 Ufirs, a suspensão do direito de dirigir e
recolhimento da Carteira de Habilitação.
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4. Disputar corrida por espírito de rivalidade ("rachas" ou "pegas").
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4. Multa de 540 Ufirs, suspensão do direito de dirigir,
recolhimento da Carteira de Habilitação e apreensão do veículo.
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5. Dirigir sem possuir Carteira de Habilitação ou permissão.
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5. Multa de 540 Ufirs e apreensão do veículo.
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6. Dirigir com a Habilitação ou a permissão cassada ou suspensa.
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6. Multa de 900 Ufirs e apreensão do veículo.
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7. Conduzir veículo de categoria diferente da que está
na Carteira de Habilitação ou na permissão para dirigir.
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7. Multa de 540 Ufirs, recolhimento da Carteira de Habilitação
e apreensão do veículo.
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8. Transitar em rodovias e vias de trânsito rápido em velocidade
superior à máxima permitida em mais de 20%.
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8. Multa de 540 Ufirs e suspensão do direito de dirigir. Se a
velocidade for superior à máxima em até 20%, a infração será
enquadrada na categoria "Grave" - multa de 120 Ufirs.
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9. Conduzir veículo com dispositivo anti-radar.
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9. Multa de 180 Ufirs e apreensão do veículo.
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10. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam na via pública
ou os demais veículos.
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10. Multa de 180 Ufirs, recolhimento da Carteira de
Habilitação, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir.
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11. Dirigir com Carteira de Habilitação vencida há mais de trinta dias.
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11. Multa de 180 Ufirs, recolhimento da Carteira e retenção
do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
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12. Transpor bloqueio policial sem autorização.
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12. Multa de 180 Ufirs, recolhimento da Carteira de Habilitação,
apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir.
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13. Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi,
o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação alterado.
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13. Multa de 180 Ufirs e remoção do veículo.
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14. Não dar passagem a veículos precedidos de batedores ou
a viaturas do Corpo de Bombeiros, de hospitais ou da polícia,
quando em serviço de urgência e identificados pela sirene.
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14. Multa de 180 Ufirs.
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15. Dirigir ou transportar em moto passageiro sem capacete
ou vestimenta adequada; a ser regulamentada pelo Contran.
Transportar criança menor de 7 anos, fazer malabarismo ou
trafegar em moto com farol apagado.
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15. Multa de 180 Ufirs, suspensão do direito de
dirigir e recolhimento da Carteira de Habilitação.
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16. Transportar passageiros em compartimentos de carga,
salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade
competente.
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16. Multa de 180 Ufirs e remoção do veículo.
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17. Conduzir veículo com placas ilegíveis, sem alguma
das placas ou, ainda, sem licenciamento.
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17. Multa de 180 Ufirs e remoção do veículo.
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18. Falsificar ou adulterar documentos de habilitação
ou de identificação do veículo.
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18. Multa de 180 Ufirs e apreensão do veículo.
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19. Dirigir sem óculos, lentes ou aparelho de audição
apontados como obrigatórios na concessão da Carteira de Habilitação.
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19. Multa de 540 Ufirs e retenção do veículo, até a solução
do problema ou mediante apresentação de condutor habilitado.
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20. Recusar-se a entregar documentos à autoridade quando solicitado.
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20. Multa de 180 Ufirs e remoção do veículo.
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21. Retirar do local veículo legalmente detido sem permissão da autoridade.
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21. Multa de 180 Ufirs e remoção do veículo.
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22. Permitir que o veículo seja dirigido por pessoa que,
mesmo sendo habilitada, não esteja em boas condições físicas ou
psíquicas, esteja embriagada ou sob efeito de tóxicos.
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22. Multa de 180 Ufirs.
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23. Não dar preferência a pedestre ou a veículo não
motorizado que esteja na faixa a ele destinada ou que ainda
não tenha concluído a travessia mesmo quando o sinal abrir.
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23. Multa de 180 Ufirs.
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24. Não reduzir a velocidade próximo a escolas, hospitais,
estações de embarque e desembarque ou onde haja intensa movimentação
de pedestres.
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24. Multa de 180 Ufirs.
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25. Ultrapassar pela contramão em curvas, subidas
ou descidas sem visibilidade suficiente, nas faixas de
pedestres, em pontes, viadutos ou túneis ou quando houver
veículos em fila junto a sinais luminosos, cancelas ou cruzamentos.
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25. Multa de 180 Ufirs.
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26. Conduzir o veículo sobre calçadas, passarelas,
ciclovias, gramados ou jardins públicos.
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26. Multa de 540 Ufirs.
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27. Usar veículo para manobras de exibicionismo em via
pública (dar "cavalos-de-pau", por exemplo).
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27. Multa de 180 Ufirs, recolhimento da Carteira de
Habilitação, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir.
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28. Efetuar retorno em local proibido.
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28. Multa de 180 Ufirs.
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Graves
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Penalidades
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1. Dirigir na contramão em
via de mão dupla.
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1. Multa
de 120 Ufirs.
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2. Não sinalizar mudança de
direção ou de faixa.
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2.
Multa de 120 Ufirs.
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3.
Estacionar na calçada, sobre faixa de pedestres, em fila dupla, em
pontes, túneis, viadutos ou sobre ciclovias, canteiros centrais e
divisores de pista.
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3.
Multa de 120 Ufirs e remoção do veículo.
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4.
Não utilizar cinto de segurança ou permitir que o passageiro não o
utilize.
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4.
Multa de 120 Ufirs e retenção do veículo até que o cinto seja
colocado.
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5.
Deixar de guardar distância segura, lateral ou frontal, de outro
veículo.
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5.
Multa de 120 Ufirs.
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6.
Transitar, além do necessário para a ultrapassagem, pela contramão
em via de mão dupla.
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6.
Multa de 120 Ufirs.
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7.
Fazer ou permitir que façam reparos no veículo em via pública,
exceto nos casos de impedimento de sua remoção.
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7.
Multa de 120 Ufirs e remoção do veículo, caso o reparo tenha sido
feito em pista de rodovia ou via de trânsito rápido. Se o reparo for
feito em outro tipo de via, a infração será enquadrada na categoria
"Leve" - multa de 50 Ufirs.
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8.
Seguir ambulância, carro de bombeiros ou de polícia quando estes
estiverem com a sirene ligada.
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8.
Multa de 120 Ufirs.
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9.
Deixar de prestar socorro a vítima(s) de acidente quando solicitado por
autoridade policial.
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9.
Multa de 120 Ufirs.
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10.
Transitar em marcha a ré, salvo em manobras de pequenas distâncias.
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10.
Multa de 120 Ufirs.
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11.
Deixar de parar o veículo no acostamento à direita para aguardar o
momento de cruzar a pista ou de entrar à esquerda.
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11.
Multa de 120 Ufirs.
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12.
Ultrapassar veículos parados em fila devido a sinal, cancela,
bloqueio parcial ou qualquer outro obstáculo.
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12.
Multa de 120 Ufirs.
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13.
Desobedecer às ordens da autoridade de trânsito.
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13.
Multa de 120 Ufirs.
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14.
Dobrar à direita ou à esquerda em locais proibidos pela
sinalização.
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14.
Multa de 120 Ufirs.
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15.
Dirigir com farol desregulado, atrapalhando outros motoristas.
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15.
Multa de 120 Ufirs e retenção do veículo para regularização.
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16.
Conduzir veículo produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos
níveis estabelecidos pelo Conama.
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16.
Multa de 120 Ufirs e retenção do veículo para regularização.
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17.
Conduzir veículos com vidros cobertos, mesmo que parcialmente, por
películas, painéis decorativos ou pinturas de acordo com a
regulamentação do Contran. Cortinas e persianas são permitidas
apenas em veículos que apresentem dois retrovisores externos.
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17.
Multa de 120 Ufirs e retenção do veículo para regularização.
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18.
Conduzir veículos sem o equipamento obrigatório estabelecido pelo Contran ou com o equipamento
defeituoso.
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18.
Multa de 120 Ufirs e retenção do veículo para regularização.
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19.
Deixar de fazer o registro do veículo no prazo de 30 dias após a
compra, junto ao órgão executivo de trânsito.
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19.
Multa de 120 Ufirs e retenção do veículo para regularização.
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20.
Conduzir pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo,
salvo em casos autorizados.
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20.
Multa de 120 Ufirs e retenção do veículo para regularização.
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21.
Deixar de providenciar a baixa do Registro de veículo irrecuperável
ou desmontado.
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21.
Multa de 120 Ufirs ou o recolhimento de Registro e Licenciamento.
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Médias
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Penalidades
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1.
Estacionar em porta de garagem, em esquina ou a menos de cinco metros
desta, junto ou sobre hidrante, tampa de registro de água e de
galeria subterrânea ou impedir movimentação de outro veículo.
Estacionar em locais e horários proibidos pela sinalização ou na
contramão.
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1.
Multa de 80 Ufirs e remoção
do veículo.
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2.
Parar veículo por falta de combustível.
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2.
Multa de 80 Ufirs.
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3.
Dirigir veículo com lotação excedente ou fazer transporte
remunerado de pessoas ou de bens quando o veículo não for
licenciado para esse fim, salvo com autorização da autoridade
competente.
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3.
Multa de 80 Ufirs e remoção
do veículo.
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4.
Usar alarme que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público.
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4.
Multa de 80 Ufirs e
apreensão do veículo.
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5.
Portar no veículo placas de
identificação diferentes das especificadas
pelo Contran.
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5.
Multa de 80 Ufirs, retenção
do veículo para regularização
e apreensão das placas
irregulares.
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6.
Deixar de fazer o registro
de transferência do veículo no
prazo de 30 dias.
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6.
Multa de 80 Ufirs e retenção
do veículo para regularização.
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7.
Deixar de dar passagem pela esquerda quando isso for solicitado por
outro veículo.
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7.
Multa de 80 Ufirs.
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8.
Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da
velocidade máxima permitida, retardando o trânsito, com exceção
dos seguintes casos: condições de tráfego, meteorológicas ou
quando o veículo estiver trafegando na faixa da direita, própria
para os motoristas que não desejam transitar com mais velocidade.
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8.
Multa de 80 Ufirs.
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9.
Passar propositalmente com o veículo sobre poça d'água para molhar
pedestres ou outros veículos.
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9.
Multa de 80 Ufirs.
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10.
Jogar lixo pela janela do veículo.
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10.
Multa de 80 Ufirs.
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11.
Não retirar o veículo do local do acidente sem vítimas,
prejudicando a segurança e o fluxo do trânsito.
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11.
Multa de 80 Ufirs.
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12.
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal
luminoso.
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12.
Multa de 80 Ufirs.
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13.
Ultrapassar pela direita, exceto quando o veículo da frente sinalizar
que vai entrar à esquerda.
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13.
Multa de 80 Ufirs.
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14.
Transitar ao lado de outro veículo, prejudicando a fluidez do
trânsito.
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14.
Multa de 80 Ufirs.
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15.
Dirigir veículo desligado ou desengatado em descidas acentuadas.
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15.
Multa de 80 Ufirs e retenção
do veículo.
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16.
Deixar de manter a distância lateral de 1,50 m ao passar ou
ultrapassar bicicleta.
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16.
Multa de 80 Ufirs.
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17.
Dirigir veículo com excesso de peso, admitindo percentual de
tolerância, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida
pelo Contran.
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17.
Multa de 80 Ufirs, que sofrerá acréscimo a cada 200 quilos, mais
retenção do veículo para transbordo da carga excedente.
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18.
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, exceto em
situações de emergência.
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18.
Multa de 80 Ufirs.
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19.
Dirigir o veículo com o braço do
lado de fora.
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19.
Multa de 80 Ufirs.
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20.
Dirigir com fones de ouvido
conectados com aparelhos de som ou
telefone celular.
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20.
Multa de 80 Ufirs.
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Leves
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Penalidades
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1.
Utilizar luz alta em vias com
iluminação pública.
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1.
Multa de 50 Ufirs.
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2.
Utilizar buzina sob qualquer pretexto e de forma prolongada no período
entre 22 h e 6 h.
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2.
Multa de 50 Ufirs.
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3.
Buzinar em locais e horários proibidos pela sinalização.
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3.
Multa de 50 Ufirs.
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4.
Dirigir sem os documentos de porte obrigatório.
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4.
Multa de 50 Ufirs e retenção do veículo até a apresentação destes.
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5.
Deixar de atualizar o cadastro do veículo ou do motorista junto ao
órgão competente.
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5.
Multa de 50 Ufirs.
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6.
Transitar pela faixa da direita reservada a outro tipo de veículo,
exceto para acesso a imóveis ou conversões à direita.
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6.
Multa de 50 Ufirs.
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7.
Ultrapassar, sem autorização, veículo que integre cortejo ou
desfile.
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7.
Multa de 50 Ufirs.
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8.
Estacionar afastado do meio-fio de 50 cm até 1 m.
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8.
Multa de 50 Ufirs e remoção do veículo. Se o veículo estiver a mais
de 1 m do meio-fio, a infração será considerada "Média"
- multa de
80 Ufirs.
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9.
Dirigir sem atenção.
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9.
Multa de 50 Ufirs.
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