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Autoz - Carros - Código de Trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro prevê quatro categorias de infração. Cada categoria corresponde a um número de pontos. A cada 20 pontos somados ao prontuário, o motorista fica suspenso de dirigir e terá de fazer um curso de reciclagem. Veja abaixo uma mostra de algumas infrações divididas por categoria e o valor das multas correspondentes.

Categorias/Infrações Pontos Multa (em Ufirs)
1. Gravíssima 7 180
2. Grave 5 120
3. Média 4 80
4. Leve 3 50

Clique AQUI e conheça na íntegra o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.

Para efeito de exemplificação, utilizamos o valor da Ufir de novembro de 2000: R$ 1,0641.

Gravíssimas Penalidades

 1. Dirigir na contramão em via de mão única.

 1. Multa de 180 Ufirs

 2. Transportar criança com menos de 12 anos no banco da frente. Se o banco traseiro estiver totalmente ocupado por outras crianças, a criança de maior estatura poderá ocupar o banco dianteiro. Essa exceção não se aplica ao transporte remunerado, como táxis e conduções escolares.

 2. Multa de 180 Ufirs e retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

 3. Deixar de prestar socorro à(s) vítima(s) no acidente em que estiver envolvido.

 3. Multa de 900 Ufirs, a suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Carteira de Habilitação.

 4. Disputar corrida por espírito de rivalidade ("rachas" ou "pegas").

 4. Multa de 540 Ufirs, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da Carteira de Habilitação e apreensão do veículo.

 5. Dirigir sem possuir Carteira de Habilitação ou permissão.

 5. Multa de 540 Ufirs e apreensão do veículo.

 6. Dirigir com a Habilitação ou a permissão cassada ou suspensa.

 6. Multa de 900 Ufirs e apreensão do veículo.

 7. Conduzir veículo de categoria diferente da que está na Carteira de Habilitação ou na permissão para dirigir.

 7. Multa de 540 Ufirs, recolhimento da Carteira de Habilitação e apreensão do veículo.

 8. Transitar em rodovias e vias de trânsito rápido em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20%.

 8. Multa de 540 Ufirs e suspensão do direito de dirigir. Se a velocidade for superior à máxima em até 20%, a infração será enquadrada na categoria "Grave" - multa de 120 Ufirs.

 9. Conduzir veículo com dispositivo anti-radar.

 9. Multa de 180 Ufirs e apreensão do veículo.

 10. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam na via pública ou os demais veículos.

 10. Multa de 180 Ufirs, recolhimento da Carteira de Habilitação, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir.

 11. Dirigir com Carteira de Habilitação vencida há mais de trinta dias.

 11. Multa de 180 Ufirs, recolhimento da Carteira e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

 12. Transpor bloqueio policial sem autorização.

 12. Multa de 180 Ufirs, recolhimento da Carteira de Habilitação, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir.

 13. Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação alterado.

 13. Multa de 180 Ufirs e remoção do veículo.

 14. Não dar passagem a veículos precedidos de batedores ou a viaturas do Corpo de Bombeiros, de hospitais ou da polícia, quando em serviço de urgência e identificados pela sirene.

 14. Multa de 180 Ufirs.

 15. Dirigir ou transportar em moto passageiro sem capacete ou vestimenta adequada; a ser regulamentada pelo Contran. Transportar criança menor de 7 anos, fazer malabarismo ou trafegar em moto com farol apagado.

 15. Multa de 180 Ufirs, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Carteira de Habilitação.

 16. Transportar passageiros em compartimentos de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente.

 16. Multa de 180 Ufirs e remoção do veículo.

 17. Conduzir veículo com placas ilegíveis, sem alguma das placas ou, ainda, sem licenciamento.

 17. Multa de 180 Ufirs e remoção do veículo.

 18. Falsificar ou adulterar documentos de habilitação ou de identificação do veículo.

 18. Multa de 180 Ufirs e apreensão do veículo.

 19. Dirigir sem óculos, lentes ou aparelho de audição apontados como obrigatórios na concessão da Carteira de Habilitação.

 19. Multa de 540 Ufirs e retenção do veículo, até a solução do problema ou mediante apresentação de condutor habilitado.

 20. Recusar-se a entregar documentos à autoridade quando solicitado.

 20. Multa de 180 Ufirs e remoção do veículo.

 21. Retirar do local veículo legalmente detido sem permissão da autoridade.

 21. Multa de 180 Ufirs e remoção do veículo.

 22. Permitir que o veículo seja dirigido por pessoa que, mesmo sendo habilitada, não esteja em boas condições físicas ou psíquicas, esteja embriagada ou sob efeito de tóxicos.

 22. Multa de 180 Ufirs.

 23. Não dar preferência a pedestre ou a veículo não motorizado que esteja na faixa a ele destinada ou que ainda não tenha concluído a travessia mesmo quando o sinal abrir.

 23. Multa de 180 Ufirs.

 24. Não reduzir a velocidade próximo a escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque ou onde haja intensa movimentação de pedestres.

 24. Multa de 180 Ufirs.

 25. Ultrapassar pela contramão em curvas, subidas ou descidas sem visibilidade suficiente, nas faixas de pedestres, em pontes, viadutos ou túneis ou quando houver veículos em fila junto a sinais luminosos, cancelas ou cruzamentos.

 25. Multa de 180 Ufirs.

 26. Conduzir o veículo sobre calçadas, passarelas, ciclovias, gramados ou jardins públicos.

 26. Multa de 540 Ufirs.

 27. Usar veículo para manobras de exibicionismo em via pública (dar "cavalos-de-pau", por exemplo).

 27. Multa de 180 Ufirs, recolhimento da Carteira de Habilitação, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir.

 28. Efetuar retorno em local proibido.

 28. Multa de 180 Ufirs.





Graves

Penalidades

1. Dirigir na contramão em via de mão dupla.

1. Multa de 120 Ufirs.

2. Não sinalizar mudança de direção ou de faixa.

2. Multa de 120 Ufirs.

3. Estacionar na calçada, sobre faixa de pedestres, em fila dupla, em pontes, túneis, viadutos ou sobre ciclovias, canteiros centrais e divisores de pista.

3. Multa de 120 Ufirs e remoção do veículo.

4. Não utilizar cinto de segurança ou permitir que o passageiro não o utilize.

4. Multa de 120 Ufirs e retenção do veículo até que o cinto seja colocado.

5. Deixar de guardar distância segura, lateral ou frontal, de outro veículo.

5. Multa de 120 Ufirs.

6. Transitar, além do necessário para a ultrapassagem, pela contramão em via de mão dupla.

6. Multa de 120 Ufirs.

7. Fazer ou permitir que façam reparos no veículo em via pública, exceto nos casos de impedimento de sua remoção.

7. Multa de 120 Ufirs e remoção do veículo, caso o reparo tenha sido feito em pista de rodovia ou via de trânsito rápido. Se o reparo for feito em outro tipo de via, a infração será enquadrada na categoria "Leve" - multa de 50 Ufirs.

8. Seguir ambulância, carro de bombeiros ou de polícia quando estes estiverem com a sirene ligada.

8. Multa de 120 Ufirs.

9. Deixar de prestar socorro a vítima(s) de acidente quando solicitado por autoridade policial.

9. Multa de 120 Ufirs.

10. Transitar em marcha a ré, salvo em manobras de pequenas distâncias.

10. Multa de 120 Ufirs.

11. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita para aguardar o momento de cruzar a pista ou de entrar à esquerda.

11. Multa de 120 Ufirs.

12. Ultrapassar veículos parados em fila devido a sinal, cancela, bloqueio parcial ou qualquer outro obstáculo.

12. Multa de 120 Ufirs.

13. Desobedecer às ordens da autoridade de trânsito.

13. Multa de 120 Ufirs.

14. Dobrar à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.

14. Multa de 120 Ufirs.

15. Dirigir com farol desregulado, atrapalhando outros motoristas.

15. Multa de 120 Ufirs e retenção do veículo para regularização.

16. Conduzir veículo produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos níveis estabelecidos pelo Conama.

16. Multa de 120 Ufirs e retenção do veículo para regularização.

17. Conduzir veículos com vidros cobertos, mesmo que parcialmente, por películas, painéis decorativos ou pinturas de acordo com a regulamentação do Contran. Cortinas e persianas são permitidas apenas em veículos que apresentem dois retrovisores externos.

17. Multa de 120 Ufirs e retenção do veículo para regularização.

18. Conduzir veículos sem o equipamento obrigatório estabelecido pelo Contran ou com o equipamento defeituoso.

18. Multa de 120 Ufirs e retenção do veículo para regularização.

19. Deixar de fazer o registro do veículo no prazo de 30 dias após a compra, junto ao órgão executivo de trânsito.

19. Multa de 120 Ufirs e retenção do veículo para regularização.

20. Conduzir pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo, salvo em casos autorizados.

20. Multa de 120 Ufirs e retenção do veículo para regularização.

21. Deixar de providenciar a baixa do Registro de veículo irrecuperável ou desmontado.

21. Multa de 120 Ufirs ou o recolhimento de Registro e Licenciamento.





Médias

Penalidades

1. Estacionar em porta de garagem, em esquina ou a menos de cinco metros desta, junto ou sobre hidrante, tampa de registro de água e de galeria subterrânea ou impedir movimentação de outro veículo. Estacionar em locais e horários proibidos pela sinalização ou na contramão.

1. Multa de 80 Ufirs e remoção
do veículo.

2. Parar veículo por falta de combustível.

2. Multa de 80 Ufirs.

3. Dirigir veículo com lotação excedente ou fazer transporte remunerado de pessoas ou de bens quando o veículo não for licenciado para esse fim, salvo com autorização da autoridade competente.

3. Multa de 80 Ufirs e remoção
do veículo.

4. Usar alarme que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público.

4. Multa de 80 Ufirs e
apreensão do veículo.

5. Portar no veículo placas de
identificação diferentes das especificadas
pelo Contran.

5. Multa de 80 Ufirs, retenção
do veículo para regularização
e apreensão das placas
irregulares.

6. Deixar de fazer o registro
de transferência do veículo no
prazo de 30 dias.

6. Multa de 80 Ufirs e retenção
do veículo para regularização.

7. Deixar de dar passagem pela esquerda quando isso for solicitado por outro veículo.

7. Multa de 80 Ufirs.

8. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima permitida, retardando o trânsito, com exceção dos seguintes casos: condições de tráfego, meteorológicas ou quando o veículo estiver trafegando na faixa da direita, própria para os motoristas que não desejam transitar com mais velocidade.

8. Multa de 80 Ufirs.

9. Passar propositalmente com o veículo sobre poça d'água para molhar pedestres ou outros veículos.

9. Multa de 80 Ufirs.

10. Jogar lixo pela janela do veículo.

10. Multa de 80 Ufirs.

11. Não retirar o veículo do local do acidente sem vítimas, prejudicando a segurança e o fluxo do trânsito.

11. Multa de 80 Ufirs.

12. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.

12. Multa de 80 Ufirs.

13. Ultrapassar pela direita, exceto quando o veículo da frente sinalizar que vai entrar à esquerda.

13. Multa de 80 Ufirs.

14. Transitar ao lado de outro veículo, prejudicando a fluidez do trânsito.

14. Multa de 80 Ufirs.

15. Dirigir veículo desligado ou desengatado em descidas acentuadas.

15. Multa de 80 Ufirs e retenção
do veículo.

16. Deixar de manter a distância lateral de 1,50 m ao passar ou ultrapassar bicicleta.

16. Multa de 80 Ufirs.

17. Dirigir veículo com excesso de peso, admitindo percentual de tolerância, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo Contran.

17. Multa de 80 Ufirs, que sofrerá acréscimo a cada 200 quilos, mais retenção do veículo para transbordo da carga excedente.

18. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, exceto em situações de emergência.

18. Multa de 80 Ufirs.

19. Dirigir o veículo com o braço do
lado de fora.

19. Multa de 80 Ufirs.

20. Dirigir com fones de ouvido
conectados com aparelhos de som ou
telefone celular.

20. Multa de 80 Ufirs.





Leves

Penalidades

1. Utilizar luz alta em vias com
iluminação pública.

1. Multa de 50 Ufirs.

2. Utilizar buzina sob qualquer pretexto e de forma prolongada no período entre 22 h e 6 h.

2. Multa de 50 Ufirs.

3. Buzinar em locais e horários proibidos pela sinalização.

3. Multa de 50 Ufirs.

4. Dirigir sem os documentos de porte obrigatório.

4. Multa de 50 Ufirs e retenção do veículo até a apresentação destes.

5. Deixar de atualizar o cadastro do veículo ou do motorista junto ao órgão competente.

5. Multa de 50 Ufirs.

6. Transitar pela faixa da direita reservada a outro tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis ou conversões à direita.

6. Multa de 50 Ufirs.

7. Ultrapassar, sem autorização, veículo que integre cortejo ou desfile.

7. Multa de 50 Ufirs.

8. Estacionar afastado do meio-fio de 50 cm até 1 m.

8. Multa de 50 Ufirs e remoção do veículo. Se o veículo estiver a mais de 1 m do meio-fio, a infração será considerada "Média" - multa de 80 Ufirs.

9. Dirigir sem atenção.

9. Multa de 50 Ufirs.