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O
consórcio é uma das modalidades mais utilizadas no Brasil para a compra
de um veículo zero-quilômetro. O AutoZ esclarece as principais dúvidas
sobre esse sistema de financiamento.
Tudo sobre consórcio
1.
O que é consórcio?
2. Vantagens e desvantagens do consórcio
3. Pontos principais do regulamento geral dos consórcios
4. Links úteis
1. O que é consórcio?
É uma reunião de pessoas em grupo
fechado, promovida pela administradora com a finalidade de propiciar a
seus integrantes a aquisição de bem ou conjunto de bens por meio de
autofinanciamento. O grupo de consórcio é uma sociedade de fato,
autônoma, com patrimônio próprio, constituído na data da realização
da primeira assembléia geral ordinária.

2. Vantagens e desvantagens do
consórcio
O consumidor que optar por
um consórcio para adquirir um veículo vai ter a vantagem de poder pagar
uma taxa mensal bem menor do que a dos financiamentos. Enquanto as taxas
das financiadoras ficam entre 3,5% e 4% ao mês, as dos consórcios são,
em média, de 0,30% ao mês sobre o valor do veículo.
O percentual de variação da parcela
mensal do consórcio é formado pela taxa da administradora, pelo fundo de
reserva e pelo seguro, pagos pelo consorciado. Já as taxas mensais do
financiamento seguem os juros do mercado. O valor da parcela mensal do
consórcio pode aumentar caso o veículo aumente de preço no mercado.
A principal desvantagem ao se fazer um
consórcio é o fato de o consorciado ter de contar com a sorte para
receber seu veículo. Isso porque, nesse tipo de compra, o proprietário
recebe o veículo por meio de um sorteio mensal. O consorciado está
sujeito de 12 a até 60 sorteios, dependendo do tipo de plano escolhido.
No caso dos veículos financiados, eles são entregues na hora.
O consumidor que optar pelo consórcio
pode tentar adquirir seu veículo a cada mês por meio de um lance, em uma
espécie de leilão. O consorciado oferece um determinado valor além da
mensalidade e, se este for o maior entre os participantes, ele ficará com
o veículo.

3. Pontos principais do regulamento
geral dos consórcios
Se você não está familiarizado com os
termos técnicos que regulam os consórcios, aconselhamos uma leitura
atenta no conteúdo abaixo:

Formação, constituição, prazo e
número de participantes do grupo
Podem ser formados grupos de veículos
de preços diferenciados. Considera-se constituído o grupo na data da
primeira assembléia, marcada pela administradora, e após a adesão de no
mínimo 70% do número de consorciados previstos para o grupo. O prazo do
grupo não poderá ser inferior a 12 meses nem superior a 60 meses. O
número de participantes será sempre o dobro do número de meses estipulado para a
duração do grupo.

Valor da parcela
É o valor resultante da aplicação do
percentual ideal mensal sobre o valor da categoria, acrescido do valor do
prêmio do seguro prestamista, se houver.

Seguro prestamista
Tem como finalidade, no eventual
falecimento do consorciado, quitar o saldo devedor da quota e restituir
aos herdeiros os valores relativos às mensalidades pagas por aquele até
a ocorrência do óbito. Caso não tenha havido contemplação, a quota,
devidamente quitada, aguardará contemplação por sorteio.

Taxa de adesão
É permitida a cobrança, no ato da
venda, do percentual de antecipação da taxa de administração sobre o
valor do crédito. Quando cobrado, o referido percentual deverá ser
deduzido mensalmente da taxa de administração.

Diferença de parcelas
Ocorre quando o valor vigente pago pelo
consorciado for inferior ou superior ao valor da parcela devida ao grupo,
vigente na data da assembléia. A diferença de parcela, transformada em
percentual sobre o preço do bem, é acrescida ou deduzida da próxima
mensalidade devida pelo consorciado.
Ocorre quando existir aumento do
veículo entre a data da remessa do extrato de pagamento e a data da
assembléia de contemplação, quando o consorciado efetuar o pagamento e
houver aumento do veículo entre a data do pagamento e a assembléia
seguinte, ou no caso de a correção do saldo do grupo passar de uma
assembléia para outra e ocorrer nesse meio tempo um aumento no preço do
bem.

Percentual ideal mensal
É o percentual mensal devido pelo
consorciado, obtido através da divisão de 100% pelo número de meses de
duração do grupo ou da quota, quando a adesão do consorciado ocorrer
após a realização da primeira assembléia.
Ex.: 100% ÷ 50 (meses) =
2,0%
ou 100% ÷ 60 (meses) =
1,6%

Crédito + Fundo de Reserva + Taxa
de Adm. = Categoria
É o valor do bem objeto do plano,
vigente no dia da realização da assembléia mensal. O fundo de reserva
consiste em um percentual de até 5% sobre o valor do bem, com a
finalidade principal de suprir eventual insuficiência de receita do
grupo. A taxa de administração é a remuneração da administradora pela
organização e administração do grupo. Categoria é o somatório do
crédito, da taxa de administração e do fundo de reserva.

Antecipação de parcelas
É permitida ao consorciado a
antecipação de parcelas na ordem inversa, a contar da última, ainda que
o percentual já antecipado não valha como oferta de lance.

Contemplação por sorteio e por
lance
Concorrem todos os consorciados, não
contemplados, que estejam em dia com suas contribuições mensais, e o(s)
lance(s) vencedor(es) será(ão) apurado(s) após o sorteio geral, entre
os consorciados que tenham apresentado seus lances adequados aos
critérios legais, respeitado o horário de sua oferta dentro das
condições definidas.
O prazo para integralização do lance
vencedor, em espécie, é de 24 horas após sua confirmação e dentro do
expediente bancário.

Quantidade de créditos liberados
por assembléia e confirmação de contemplação
Serão liberados tantos créditos
quantos sejam possíveis com o saldo financeiro do grupo. A administradora
comunicará a contemplação ao(s) consorciado(s) contemplado(s), a partir
do dia seguinte à realização da assembléia, conferindo a este(s) o
prazo de 15 (quinze) dias úteis, dentro do qual deverá manifestar-se,
por escrito, sobre seu interesse em adquirir o bem ou determinar outro
momento para sua aquisição.

Prazos para disponibilização do
crédito
O consorciado contemplado por sorteio ou
lance terá à sua disposição o valor do crédito respectivo, corrigido
financeiramente, até o terceiro dia útil à realização da assembléia
de contemplação.

Aquisição do bem
O consorciado disporá do crédito para
adquirir o bem referenciado no contrato ou outro da mesma espécie, de
fabricação nacional ou estrangeira, que poderá ser novo (0 km), ou
usado com até três anos de uso, incluindo o de fabricação, com nota
fiscal, certificado de garantia de funcionamento de câmbio e motor, pelo
prazo de três meses ou 5.000 km, fornecido por pessoa jurídica que tenha
por objetivo social a comercialização de veículos automotores.
Atualmente também é permitida a aquisição de veículo de particular.

Valor do bem
Se o bem adquirido for de preço:
- superior ao crédito, acrescido da
aplicação financeira, o consorciado fica responsável pela diferença de
preço, se houver;
- inferior ao crédito, acrescido da
aplicação financeira, a diferença, a critério do consorciado, deverá
ser utilizada para pagar parcelas que estão por vencer, como
antecipação, na ordem inversa, ou na compra de outro(s) bem(ns).

Faturamento do bem
A pessoa jurídica fornecedora do bem,
de posse da autorização, procederá à emissão de nota fiscal de venda
do bem ao consorciado com a ressalva, quando for o caso, de que o bem ou
conjunto de bens fica alienado fiduciariamente à administradora.

Pagamento do bem
A administradora efetuará o pagamento
à pessoa jurídica fornecedora do bem no primeiro dia útil subseqüente
ao da apresentação da nota fiscal, e nos casos de veículos usados,
ainda, do certificado de propriedade, do documento único de
transferência, devidamente alienado à administradora.

Transferência e substituição de
garantia
O consorciado poderá transferir a sua
cota de participação, e promover a substituição do bem alienado
fiduciariamente, na condição de estar em dia com os pagamentos.

Desistência ou exclusão
O consorciado desistente e aquele que
deixar de cumprir suas obrigações financeiras contratuais poderá, a
critério da administradora, ser excluído.
A devolução dos valores eventualmente pagos nesses contratos cancelados,
nos termos da legislação vigente, ocorrerá no prazo de 60 (sessenta)
dias após ser colocado à disposição dos consorciados do grupo o
último crédito para a compra do bem.
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