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Tudo sobre Consórcio

O consórcio é uma das modalidades mais utilizadas no Brasil para a compra de um veículo zero-quilômetro. O AutoZ esclarece as principais dúvidas sobre esse sistema de financiamento. 
  


Tudo sobre consórcio

1. O que é consórcio?
2. Vantagens e desvantagens do consórcio

3. Pontos principais do regulamento geral dos consórcios

4. Links úteis

 


 

1. O que é consórcio?

É uma reunião de pessoas em grupo fechado, promovida pela administradora com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bem ou conjunto de bens por meio de autofinanciamento. O grupo de consórcio é uma sociedade de fato, autônoma, com patrimônio próprio, constituído na data da realização da primeira assembléia geral ordinária.

2. Vantagens e desvantagens do consórcio

O consumidor que optar por um consórcio para adquirir um veículo vai ter a vantagem de poder pagar uma taxa mensal bem menor do que a dos financiamentos. Enquanto as taxas das financiadoras ficam entre 3,5% e 4% ao mês, as dos consórcios são, em média, de 0,30% ao mês sobre o valor do veículo.

O percentual de variação da parcela mensal do consórcio é formado pela taxa da administradora, pelo fundo de reserva e pelo seguro, pagos pelo consorciado. Já as taxas mensais do financiamento seguem os juros do mercado. O valor da parcela mensal do consórcio pode aumentar caso o veículo aumente de preço no mercado.

A principal desvantagem ao se fazer um consórcio é o fato de o consorciado ter de contar com a sorte para receber seu veículo. Isso porque, nesse tipo de compra, o proprietário recebe o veículo por meio de um sorteio mensal. O consorciado está sujeito de 12 a até 60 sorteios, dependendo do tipo de plano escolhido. No caso dos veículos financiados, eles são entregues na hora.

O consumidor que optar pelo consórcio pode tentar adquirir seu veículo a cada mês por meio de um lance, em uma espécie de leilão. O consorciado oferece um determinado valor além da mensalidade e, se este for o maior entre os participantes, ele ficará com o veículo.

3. Pontos principais do regulamento geral dos consórcios

Se você não está familiarizado com os termos técnicos que regulam os consórcios, aconselhamos uma leitura atenta no conteúdo abaixo:

Formação, constituição, prazo e número de participantes do grupo

Podem ser formados grupos de veículos de preços diferenciados. Considera-se constituído o grupo na data da primeira assembléia, marcada pela administradora, e após a adesão de no mínimo 70% do número de consorciados previstos para o grupo. O prazo do grupo não poderá ser inferior a 12 meses nem superior a 60 meses. O número de participantes será sempre o dobro do número de meses estipulado para a duração do grupo.

Valor da parcela

É o valor resultante da aplicação do percentual ideal mensal sobre o valor da categoria, acrescido do valor do prêmio do seguro prestamista, se houver.

Seguro prestamista

Tem como finalidade, no eventual falecimento do consorciado, quitar o saldo devedor da quota e restituir aos herdeiros os valores relativos às mensalidades pagas por aquele até a ocorrência do óbito. Caso não tenha havido contemplação, a quota, devidamente quitada, aguardará contemplação por sorteio.

Taxa de adesão

É permitida a cobrança, no ato da venda, do percentual de antecipação da taxa de administração sobre o valor do crédito. Quando cobrado, o referido percentual deverá ser deduzido mensalmente da taxa de administração.

Diferença de parcelas

Ocorre quando o valor vigente pago pelo consorciado for inferior ou superior ao valor da parcela devida ao grupo, vigente na data da assembléia. A diferença de parcela, transformada em percentual sobre o preço do bem, é acrescida ou deduzida da próxima mensalidade devida pelo consorciado.

Ocorre quando existir aumento do veículo entre a data da remessa do extrato de pagamento e a data da assembléia de contemplação, quando o consorciado efetuar o pagamento e houver aumento do veículo entre a data do pagamento e a assembléia seguinte, ou no caso de a correção do saldo do grupo passar de uma assembléia para outra e ocorrer nesse meio tempo um aumento no preço do bem.

Percentual ideal mensal

É o percentual mensal devido pelo consorciado, obtido através da divisão de 100% pelo número de meses de duração do grupo ou da quota, quando a adesão do consorciado ocorrer após a realização da primeira assembléia.

Ex.: 100% ÷ 50 (meses) = 2,0%

ou 100% ÷ 60 (meses) = 1,6%

Crédito + Fundo de Reserva + Taxa de Adm. = Categoria

É o valor do bem objeto do plano, vigente no dia da realização da assembléia mensal. O fundo de reserva consiste em um percentual de até 5% sobre o valor do bem, com a finalidade principal de suprir eventual insuficiência de receita do grupo. A taxa de administração é a remuneração da administradora pela organização e administração do grupo. Categoria é o somatório do crédito, da taxa de administração e do fundo de reserva.

Antecipação de parcelas

É permitida ao consorciado a antecipação de parcelas na ordem inversa, a contar da última, ainda que o percentual já antecipado não valha como oferta de lance.

Contemplação por sorteio e por lance

Concorrem todos os consorciados, não contemplados, que estejam em dia com suas contribuições mensais, e o(s) lance(s) vencedor(es) será(ão) apurado(s) após o sorteio geral, entre os consorciados que tenham apresentado seus lances adequados aos critérios legais, respeitado o horário de sua oferta dentro das condições definidas.

O prazo para integralização do lance vencedor, em espécie, é de 24 horas após sua confirmação e dentro do expediente bancário.

Quantidade de créditos liberados por assembléia e confirmação de contemplação

Serão liberados tantos créditos quantos sejam possíveis com o saldo financeiro do grupo. A administradora comunicará a contemplação ao(s) consorciado(s) contemplado(s), a partir do dia seguinte à realização da assembléia, conferindo a este(s) o prazo de 15 (quinze) dias úteis, dentro do qual deverá manifestar-se, por escrito, sobre seu interesse em adquirir o bem ou determinar outro momento para sua aquisição.

Prazos para disponibilização do crédito

O consorciado contemplado por sorteio ou lance terá à sua disposição o valor do crédito respectivo, corrigido financeiramente, até o terceiro dia útil à realização da assembléia de contemplação.

Aquisição do bem

O consorciado disporá do crédito para adquirir o bem referenciado no contrato ou outro da mesma espécie, de fabricação nacional ou estrangeira, que poderá ser novo (0 km), ou usado com até três anos de uso, incluindo o de fabricação, com nota fiscal, certificado de garantia de funcionamento de câmbio e motor, pelo prazo de três meses ou 5.000 km, fornecido por pessoa jurídica que tenha por objetivo social a comercialização de veículos automotores. Atualmente também é permitida a aquisição de veículo de particular.

Valor do bem

Se o bem adquirido for de preço:

- superior ao crédito, acrescido da aplicação financeira, o consorciado fica responsável pela diferença de preço, se houver;

- inferior ao crédito, acrescido da aplicação financeira, a diferença, a critério do consorciado, deverá ser utilizada para pagar parcelas que estão por vencer, como antecipação, na ordem inversa, ou na compra de outro(s) bem(ns).

Faturamento do bem

A pessoa jurídica fornecedora do bem, de posse da autorização, procederá à emissão de nota fiscal de venda do bem ao consorciado com a ressalva, quando for o caso, de que o bem ou conjunto de bens fica alienado fiduciariamente à administradora.

Pagamento do bem

A administradora efetuará o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem no primeiro dia útil subseqüente ao da apresentação da nota fiscal, e nos casos de veículos usados, ainda, do certificado de propriedade, do documento único de transferência, devidamente alienado à administradora.

Transferência e substituição de garantia

O consorciado poderá transferir a sua cota de participação, e promover a substituição do bem alienado fiduciariamente, na condição de estar em dia com os pagamentos.

Desistência ou exclusão

O consorciado desistente e aquele que deixar de cumprir suas obrigações financeiras contratuais poderá, a critério da administradora, ser excluído.
A devolução dos valores eventualmente pagos nesses contratos cancelados, nos termos da legislação vigente, ocorrerá no prazo de 60 (sessenta) dias após ser colocado à disposição dos consorciados do grupo o último crédito para a compra do bem.