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Sexta-feira, 29 de agosto de 2008
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17h24
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Mercedes lança sedã C 350 Sport
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 Foto: Divulgação A Mercedes-Benz traz para o mercado brasileiro o sedã C 350 Sport, modelo que amplia a gama da Classe C no País e que oferece mais potência e esportividade. O C 350 Sport vem equipado com motor V6 de 3,5 litros que oferece potência de 272 cv a 6.000 rpm e torque máximo de 350 Nm entre 2.400 e 5.000 rpm. Este propulsor faz com que o automóvel acelere de 0 a 100 km/h em 6,4 segundos, alcançando velocidade máxima de 250 km/h, limitada eletronicamente. A força do motor V6 é aproveitada pelo câmbio 7G-TRONIC. No design externo destaca-se a grade dianteira de três lâminas com a estrela de grande dimensão, pára-choques dianteiro e traseiro e spoilers laterais esportivos, suspensão mais baixa, freios e rodas AMG de 17 polegadas. Internamente, a esportividade do automóvel está refletida em equipamentos como volante multifuncional em couro com teclas para mudança de marcha, pedais cromados e bancos dianteiros esportivos, além do acabamento em alumínio. O pacote de série do C 350 Sport inclui faróis de bixenônio, sistema Parktronic de auxílio de estacionamento, air bags dianteiros de dois estágios, air bags nas portas dianteiras e traseiras, windowbags, sensor de chuva, piloto automático e limitador de velocidade. Há também ar-condicionado Thermotronic de 3 zonas, bancos dianteiros com ajuste elétrico e memória, estofamento de couro, teto solar de vidro com ajuste elétrico e conectividade via Bluetooth para telefone celular.
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17h07
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Decreto prevê devolução do IPVA de carro roubado
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Decreto assinado pelo governador do Estado de são Paulo, José Serra, e publicado no Diário Oficial nesta semana, regulamentou a lei que isenta do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) os motoristas que tiverem os veículos roubados ou furtados em solo paulista. O documento garante desconto proporcional do tributo no mês seguinte ao registro da ocorrência, ou a restituição ao proprietário de 1/12 por mês do imposto já pago, desde que o contribuinte não tenha débitos junto ao Estado. Para ter direito ao benefício, a vítima deve registrar o boletim de ocorrência. Com isso, a Secretaria de Segurança, por meio do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), repassa as informações para a Fazenda, que dá baixa na cobrança, automaticamente. A restituição é paga no ano seguinte. Caso o veículo seja recuperado, o proprietário continuará sem pagar o IPVA naquele período em que ele ficou sem o automóvel. Os proprietários poderão buscar os valores em postos do banco Nossa Caixa mediante a apresentação de documentos. O projeto de lei não assegura a isenção fiscal para carros roubados em outros Estados. A divulgação da relação dos contribuintes com direito ao ressarcimento e o respectivo valor da restituição será feita todo dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao da ocorrência do furto ou roubo.
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